CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 61/02, DE
27/03/02
Aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica de
Saneamento – CT-S, deste CBH-RB.
(Aprovado na 11a
Reunião da CT-S, em 08/03/02)
Artigo 1º - A Câmara Técnica de Saneamento da Bacia
Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CT-S/CBH-RB, constituída com
base na Deliberação CBH-RB n.º 24/98 de 09/05/98, é um órgão de assessoria e
consultoria técnica de assuntos relacionados ao saneamento, de acordo com o
Artigo 2º da Deliberação CBH-RB n.º 03/96,
de 18/05/96.
Artigo 2º - De acordo com o artigo 1º da Deliberação CBH-RB
n.º 24/98, de 09/05/98, são atribuições da CT-S:
I– aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental
para integrar o Plano Estadual de Saneamento Ambiental e suas Atualizações;
II- promover estudos, divulgação e debates dos
programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no
interesse da coletividade;
III- apreciar o relatório anual sobre “ A Situação
de Salubridade Ambiental da Região”;
IV- tratar da compatibilização das propostas de
saneamento com as de recursos hídricos para a Bacia;
V- acompanhar a aplicação dos recursos financeiros.
Artigo 3º - A CT-S desempenhará as atribuições e competências
em conformidade com as normas deste Regimento Interno.
Artigo 4º - A Câmara Técnica é constituída de 9 (nove)
membros titulares e de 9 (nove) membros suplentes, representando
proporcionalmente os segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, com a
seguinte distribuição:
Estado: 3
titulares e 3 suplentes
Municípios: 3
titulares e 3 suplentes
Sociedade Civil: 3
titulares e 3 suplentes
Artigo 5º - Os representantes indicados de cada segmento
serão homologados através de Deliberação do CBH-RB.
Parágrafo único - Os representantes poderão ser substituídos
pelas entidades representadas, através de ofício ao Presidente do CBH-RB.
Artigo 6º - A Câmara Técnica de Saneamento do CBH-RB, se
reunirá com a presença de 6 (seis) de seus membros, em conformidade com o
parágrafo 2.º do artigo 17 deste Regimento Interno, em primeira e segunda
chamadas, e suas decisões serão tomadas por consenso ou 2/3 dos membros
presentes à reunião, não se computando os votos em branco.
Parágrafo único – Havendo aprovação por consenso ou 2/3
(dois terços) dos votos dos membros presentes à reunião, o parecer emitido pela
Câmara Técnica entrará na pauta das reuniões Plenárias do CBH-RB.
Artigo 7º - A Câmara Técnica de Saneamento do CBH-RB será coordenada por um de seus membros
titulares, escolhido por seus componentes.
Parágrafo 1º - O coordenador deverá ser representante de Órgão
ou entidade que tenha atribuições ou desenvolva atividades afins à Câmara
Técnica;
Parágrafo 2º - A Secretaria Executiva do CBH-RB deverá suprir a
Câmara Técnica de Saneamento, de forma complementar e supletiva, o suporte
técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo 3º - O mandato do Coordenador terá a duração de 2 anos
a partir da homologação da composição pelo CBH-RB.
Artigo 8º - Perderão a condição de membros da Câmara Técnica,
os Órgãos ou entidades cujos representantes, coligados na condição de titular e
suplente, que faltarem a 2 reuniões consecutivas, sem justificativa por
escrito.
Parágrafo único – A Câmara Técnica poderá estabelecer outras
sanções em conformidade com o respectivo cronograma de trabalho.
Artigo 9º - Qualquer membro do CRH ou do CBH-RB que
manifestar interesse na discussão em apreciação pela Câmara Técnica poderá
participar das reuniões, com direito a voz, porém, sem direito a voto.
Artigo 10 - As reuniões da Câmara Técnica serão públicas,
tendo direito a voto e voz somente os participantes designados neste Regimento
Interno.
Artigo 11 - Em cada reunião da Câmara Técnica será lavrada
Ata sucinta, que após aprovação de seus membros será assinada pelo coordenador.
Parágrafo único – Das atas deverá constar a relação de
participantes, extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.
Artigo 12 - A convocação de reuniões da CT-S será efetuada
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pela Secretaria Executiva do
CBH-RB, exceto as extraordinárias, cujo prazo de convocação deverá ser
efetivada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único – Todos os documentos gerados pela CT-S
deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.
Artigo 13 - As deliberações da CT-S serão encaminhadas pelo
seu Coordenador à Secretaria Executiva do CBH-RB, para apreciação em suas
reuniões, atendendo ao disposto no Artigo 21 do Estatuto do CBH-RB.
Artigo 14 - Os membros devem exercer os seus mandatos nas
atribuições que a lei lhes confere, com fins de satisfazer o interesse público
e as funções do CT-S/CBH-RB.
Artigo 15 - Os membros da CT-S/CBH-RB deverão zelar pelo
cumprimento da legislação sobre Recursos Hídricos e Saneamento Público, dos
Estatutos do Comitê, assim como deste Regimento Interno.
Artigo 16 - Os membros da CT-S/CBH-RB deverão fazer bom uso
das informações a que tiverem acesso no exercício dos seus mandatos, sendo-lhes
vedado valerem-se das mesmas na obtenção, para si ou para terceiros, de
vantagens ou benefícios de qualquer espécie.
FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES:
Artigo 17 - As reuniões, na forma estabelecido no Artigo 12
deste Regimento Interno, serão convocadas com o estabelecimento expresso dos
horários de início e o prazo de tolerância da segunda chamada para a abertura
dos trabalhos.
Parágrafo 1º - Havendo quorum, os trabalhos serão iniciados,
devendo o Coordenador informar ao plenário o número de membros presentes e o
número mínimo de votos para a aprovação das matérias a serem votadas.
Parágrafo 2º - Obedecido o limite de representantes de cada segmento
(3 representantes), a contagem para verificação do quorum poderá ser efetuada
com a inclusão, primeiramente pelos suplentes de cada coligação, e após, por
qualquer suplente que represente o segmento.
Parágrafo 3º - Não havendo quorum na segunda chamada, a sessão
poderá ter continuidade, se assim decidir o Plenário, deixando, porém, de ser
deliberativa, devendo o Coordenador dar divulgação aos membros ausentes dos
assuntos que forem tratados.
Artigo 18 - O voto será nominal e aberto.
Parágrafo único – É facultada aos senhores membros a
justificativa do voto e o seu registro na Ata de reunião.
Artigo 19 - O presente Regimento entrará em vigor na data de
sua publicação, após a aprovação pelo CBH-RB.
JOÃO BATISTA
MACHADO
Presidente do CBH-RB
MARIA
ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU
IKEDA
Secretário Executivo do
CBH-RB
DELI6102-RegimentoCTS.doc